ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR ON-LINE
a) Fica estabelecido que o Leiloeiro receberá propostas até às 12h do dia 17/09/2026, a fim de possibilitar tempo hábil para análise, formalização e juntada das propostas nos autos.
LEIA ATENTAMENTE O EDITAL, AS REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO!
ABAIXO UM PEQUENO RESUMO DAS INFORMAÇÕES:
b) Preço mínimo para alienação: Os bens foram avaliados em R$ 15.250,00 na data de 15/12/2025 (ID. 742221b) e o preço mínimo para alienação será 70% do valor de avaliação,
como fixado pelo Juízo de origem;
d) Formalização das propostas:
e) Corretagem: O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.
f) Pagamento e comprovação: O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita à vista será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução.
g) Condições da proposta:
h) Pagamento e comprovação:
O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita à vista será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução.
O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita a prazo será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses
subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
No caso de inadimplemento, caracterizado pelo atraso superior a sessenta dias de uma parcela, o adquirente perderá, em favor da execução, os valores pagos. Além disso, o exequente poderá pedir a resolução da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido.
i) Dos direitos e deveres do adquirente:
j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido:
Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive obrigações de natureza , sub-rogam-se sobre o preço da propter rem alienação judicial (Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo Juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.
São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com:
I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram;
II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação;
III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios;
IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.
ENCERRAMENTO COM RESULTADO POSITIVO: O escritório do Leiloeiro entrará em contato com o adquirente para instruir quanto aos procedimentos a serem adotados após o encerramento. Com a Alienação por Iniciativa Particular sendo realizada exclusivamente na forma on-line é importante que o adquirente tenha a possibilidade de assinar documentos digitalmente (através do GOV.BR ou outro assinador com verificação de autenticidade digital) ou comparecer ao escritório deste Auxiliar do Juízo (com agendamento) no dia seguinte ao encerramento para assinatura dos documentos e retirada das vias físicas, quando necessário.
Fica o escritório do Leiloeiro disponível para a retirada de dúvidas e demais esclarecimentos aos interessados através dos números: (51) 3249-8624 / 3241-5518 e 99909-8624 (Whatsapp), e-mail: [email protected].