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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL SOB O Nº 1041 DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS, QUE COMPREENDE O TERRENO MEDINDO 32,25M DE FRENTE, AO SUL, À DITA RUA, 89,29M DE EXTENSÃO DA FRENTE AO FUNDO, POR UM LADO, AO LESTE, E 90,00M PELO OUTRO LADO, AO OESTE, ENTESTANDO NO FUNDO, AO NORTE, NA MESMA LARGURA DE 32,25M, DISTANCIADO POR SUA DIVISA LESTE, 160,00M DA ESQUINA DA RUA BERNARDINO BERNARDI, BAIRRO ANCHIETA, EM PORTO ALEGRE/RS. MATRÍCULA Nº 18.386 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª ZONA DE PORTO ALEGRE/RS. Obs: Consta junto ao Cadastro Imobiliário de Porto Alegre/RS que a área territorial do terreno é de 2.885,00m² e que sobre o terreno existe uma edificação tipo "pavilhão médio" com a área de 405,00m² e, no Auto de Penhora e Avaliação, consta que há uma edificação em alvenaria, não averbada na matrícula, com cerca de 450mq, no térreo, e 450mq no 1º andar. A dita área não averbada na matrícula cabe ao eventual arrematante a sua regularização, conforme o Despacho ID 29acc7c, de 17/07/2024, descrito nas observações.
ÔNUS: Nos termos do Despacho ID 29acc7c, de 17/07/2024 "... A arrematação em leilão judicial é modo originário de aquisição da propriedade, os ônus que eventualmente recaiam sobre o bem arrematado não serão imputados ao adquirente, conforme regra insculpida no Art. 130 do Código Tributário Nacional. Portanto, assim como consta, também, no §1º do artigo 908 do CPC/2015, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação..." - CASO NÃO HAJA LICITANTE, RETORNARÁ PARA OFERTA EM 2ª DATA EM 10/09/2024.
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LEILÃO JUDICIAL TRABALHISTA ON-LINE - DIA: 07/08/2024, ÀS 14H30MIN
QUA - 07/08/2024
14h30min
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