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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PORTO ALEGRE/RS - APARTAMENTO Nº 202 DO PRÉDIO SITO NA AVENIDA FRANÇA Nº 477, LOCALIZADO NO 2º PAVIMENTO, FORMANDO ESQUINA COM A AVENIDA SÃO PAULO E AVENIDA FRANÇA, COM 93,55MQ DE ÁREA PRIVADA; E 100,78MQ DE ÁREA TOTAL. BAIRRO NAVEGANTES. QUARTEIRÃO: AVENIDAS FRANÇA, SÃO PAULO, CAIRÚ E FRANKLIN DELANO ROOSEVELT. MATRÍCULA Nº 20.544 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE PORTO ALEGRE/RS. *** *** Observações: nos termos do despacho contido na Certidão de ID 14f880f de 04/09/2025: “i. o interessado em adquirir o bem em prestações deverá realizar proposta de no mínimo 30% do valor do lance à vista e o saldo, em no máximo 06 parcelas atualizáveis pelo IPCA-e. ii. caberá ao adquirente (Arrematante), para viabilizar o registro da Carta de Arrematação, o adimplemento - diretamente no registro de imóveis competente - de todas as despesas emolumentares geradas com o registro e cancelamento de toda e qualquer restrição judicial constante na matrícula, bem como ônus ou gravames, além dos emolumentos diretos da Carta de Arrematação, devendo o(s) interessado(s) apurar previamente os ônus mediante análise da matrícula. Tais pagamentos serão realizados diretamente no Registro de Imóveis, sem intervenção da Vara. iii. a transcrição do imóvel deverá se dar livre de quaisquer dívidas tributárias, IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, na forma do art. 130 do CTN, exceto se houver a necessidade de regularização do imóvel e/ou de suas benfeitorias, cujo encargo caberá ao arrematante.”
PAGAMENTO PARCELADO. OBS: Há Agravo de Petição tramitando através da Vara Deprecante referente a impenhorabilidade do imóvel. Há determinação de prosseguimento da Venda Direta Judicial pelo andamento não caracterizar efeito suspensivo.
PORTO ALEGRE / RS
NAVEGANTES
AVENIDA FRANÇA, 477
APARTAMENTO 202
VENDA DIRETA JUDICIAL - PORTO ALEGRE/RS - APARTAMENTO Nº 202, DA AV. FRANÇA 477, BAIRRO NAVEGANTES
SEG. - 15/06/2026
18h00min
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