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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
AUTOMÓVEL I/AUDI TT CP 2.0T 200HP, ANO/MODELO: 2008/2008, PLACA ITT9909, RENAVAM: 990308286, CHASSI: TRUAF28J281045822, COR PRATA
2ª DATA DE LEILÃO CONFORME CONSTA EM EDITAL: "O valor da arrematação será acrescido das despesas para promoção do leilão, conforme Lei 6.830/80 (LEF), mais a comissão da leiloeira, a serem pagos pelo Arrematante". ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do CPC sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL RS - TJRS
QUA. - 23/09/2026
14h30min
PRESENCIAL E ONLINE