LEILÃO JUDICIAL CÍVEL - PRESENCIAL E ONLINE:
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E PAGAMENTO:
1) PRAZO PARA CADASTRO: até 24h antes do início do leilão. Para todos os fins, os cadastros somente serão admitidos e liberados para lances se a documentação exigida estiver corretamente anexada. Ao habilitar-se para participação no Leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento.
2) LANCE INICIAL: constará o lance mínimo em cada lote ofertado;
3) FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO À VISTA, na forma do art. 892 do CPC. A aquisição do bem EM PRESTAÇÕES seguirá a regra contida no art. 895 do CPC, Sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. propostas de parcelamento deverão ser apresentadas antes do início do leilão. ressaltando que, conforme § 7º, O LANCE Á VISTA PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO.
O Lance parcelado EXIGE caução idônea.
A "caução idônea para arrematação parcelada" é uma garantia financeira apresentada pelo arrematante para assegurar o pagamento do valor restante de um bem arrematado em leilão judicial, após o pagamento de uma entrada inicial. O arrematante deve oferecer uma garantia aceita pelo juiz, como um seguro-garantia, fiança bancária ou até mesmo um imóvel de sua propriedade, com valor suficiente para cobrir o débito. Essa caução é fundamental, pois sem ela não é possível homologar a arrematação parcelada, e o não cumprimento da obrigação pode acarretar a perda da entrada e a resolução da arrematação.
4) COMISSÃO DA LEILOEIRA: 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, ou conforme arbitramento;
5) PRAZO PARA PAGAMENTO: 24h após a arrematação, acrescido da comissão da Leiloeira.
6) OS BENS SERÃO ARREMATADOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM e aqueles que não forem arrematados durante a transmissão Ao Vivo do leilão, ficarão abertos ao recebimento de lances até às 18 horas do dia do leilão.
7) AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS NO SITE E INFORMAÇÕES PUBLICITÁRIAS são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.
8) PÓS LEILÃO: o arrematante deverá assinar os documentos eletronicamente (através de cartão de assinatura eletrônica ou da plataforma gov.br), ou comparecer presencialmente ao escritório da Leiloeira no dia imediatamente posterior ao leilão, com agendamento de horário prévio.
Em caso de dúvidas, contate-nos através dos fones: (51) 3249.8624 / 3241.5518 ou através do Whatsapp (51) 99909.8624 (somente mensagens).